O que é discriminação racial?
A Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Normas de Discriminação Racial da ONU, ratificada pelo Brasil, diz que:
"Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública" Art. 1.
A essência da convivência harmoniosa e pacífica entre os povos, é saber entender e respeitar as pessoas e suas diferentes histórias de vida, orientação sexual, culturas, idades, ideologias, valores e religião.
É comum ouvir dizer que hoje no Brasil já não existe mais racismo, preconceito ou discriminação. Ao mesmo tempo é impossível negar o alargamento das diferenças sociais e econômicas sofridas pela sociedade no decorrer dos séculos. Para entender estas diferenças é necessário voltar ao período de colonização do País, para perceber também, que há, através da história a perpetuação da discriminação. O dia 21 de março oferece a oportunidade de celebrar e recordar avanços, assim como examinar os desafios pendentes para a eliminação da discriminação racial. Ao mesmo tempo que relembramos os sacrifícios, o sofrimento e as vitórias na luta contra o racismo, ao longo dos anos em todo o mundo, devemos responder ao apelo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no sentido de “reafirmar a fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade, no valor da pessoa e na igualdade de direitos do homem e da mulher”.
A Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Normas de Discriminação Racial da ONU, ratificada pelo Brasil, diz que:
"Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública" Art. 1.
A essência da convivência harmoniosa e pacífica entre os povos, é saber entender e respeitar as pessoas e suas diferentes histórias de vida, orientação sexual, culturas, idades, ideologias, valores e religião.
É comum ouvir dizer que hoje no Brasil já não existe mais racismo, preconceito ou discriminação. Ao mesmo tempo é impossível negar o alargamento das diferenças sociais e econômicas sofridas pela sociedade no decorrer dos séculos. Para entender estas diferenças é necessário voltar ao período de colonização do País, para perceber também, que há, através da história a perpetuação da discriminação. O dia 21 de março oferece a oportunidade de celebrar e recordar avanços, assim como examinar os desafios pendentes para a eliminação da discriminação racial. Ao mesmo tempo que relembramos os sacrifícios, o sofrimento e as vitórias na luta contra o racismo, ao longo dos anos em todo o mundo, devemos responder ao apelo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no sentido de “reafirmar a fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade, no valor da pessoa e na igualdade de direitos do homem e da mulher”.
Um comentário:
legal essa pesquisa pelo menos a minha prof.vai me dar uma nota boa....
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