quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Volkswagen indenizará empregado ofendido em e-mail com teor racista e vexatório




Um ex-empregado da Volkswagen do Brasil foi ofendido pelo supervisor hierárquico que lhe enviou um e-mail com palavras humilhantes de teor racista. "O que se extrai de tamanha aberração verbalizada é o total e pleno desrespeito deste supervisor pelo autor na esfera profissional e pessoal, pois promove ofensa em razão da cor da pele como também da própria condição humana", afirmou o juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília.

A sentença condenou a empresa a pagar R$ 268.348 a Estênio Tibério Pereira da Costa, que trabalhou durante cerca de seis anos na empresa, na condição de analista, nas unidades em Brasília e Goiânia.

A prova documental revela que o empregado recebeu um e-mail ofensivo. Uma das passagens do texto continha duas frases candentes: “OK Sr. Estênio, pelo tipo de pele entendo a sua colocação. Este é um fato típico da senzala!!!! Nós que somos de cútis mais clara não compreendemos certas considerações até porque não possuímos correntes atadas aos pés ou sofremos qualquer tipo de chibatadas quando ocorremos em fatos errados, o que não é normal, para nós humanos”.

Conforme a sentença, "tamanha aberração verbalizada é o total e pleno desrespeito do supervisor pelo autor na esfera profissional e pessoal, pois promove ofensa em razão da cor da pele como também da própria condição humana que não deteria, refletindo portanto, ato absurdamente preconceituoso, racista, ofensivo, vexatório e humilhante que carece da mais alta repugnância pela sociedade e muito mais pelo Poder Judiciário".

O magistrado ressaltou que o ato foi preconceituoso, racista, ofensivo, vexatório e humilhante, digno da "mais alta repugnância pela sociedade e muito mais pelo Poder Judiciário, a quem compete o resguardo dos princípios sociais, carecendo, assim, da reparação indenizatória ordenada por lei".

O julgado rejeitou os argumentos da empresa de que não teria responsabilidade sobre os atos praticados pelo supervisor (Alberto de Jesus Costa).

Na sentença, o juiz afirma que o comando diretivo, organizacional e disciplinar do empregador implica na obrigação de fiscalizar o ambiente de trabalho e o respeito funcional entre os trabalhadores que estão sob o seu comando. "Face à gravidade dos fatos verificados no julgado", o magistrado determinou que se oficie ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho para os devidos fins de direito, porém, após o trânsito em julgado da decisão e caso confirmada.

Cabe recurso ordinário. O advogado Aquiles Rodrigues de Oliveira atua em nome do reclamante. (Proc. nº 012.0058.2008 - com informações do TRT-10).








fonte: Espaço Vital.

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